Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça manda Guaraí (TO) fazer concurso público após gasto de R$ 16 milhões com temporários

Justiça manda Guaraí (TO) fazer concurso público após gasto de R$ 16 milhões com temporários

Decisão fixa prazos para edital e provas e proíbe novas contratações temporárias para funções permanentes; último concurso geral foi em 2014

A Justiça determinou que a Prefeitura de Guaraí, no Tocantins, realize um novo concurso público amplo para corrigir a distorção estrutural do quadro funcional do município. A decisão foi motivada pelo volume de gastos com contratações temporárias: somente em 2024, a gestão municipal desembolsou mais de R$ 16 milhões com esse tipo de vínculo.

O município conta atualmente com 425 servidores efetivos e outras 562 pessoas contratadas temporariamente. Segundo o Ministério Público do Tocantins, a prefeitura não realiza um concurso público geral desde 2014.

Prazos definidos pela Justiça

A decisão estabeleceu uma sequência de prazos que a prefeitura deve cumprir. O descumprimento de qualquer etapa ou determinação implica multa diária de R$ 2 mil.

  1. Em até 90 dias: instaurar procedimento administrativo para a realização do concurso, com levantamento de cargos, dotação orçamentária e cronograma executivo das fases de licitação e edital.
  2. Em até 120 dias: publicar o edital de abertura do concurso ou apresentar a contratação da instituição responsável pela organização do certame.
  3. Em até 180 dias: aplicar as provas do concurso público.

Vagas previstas e abrangência

As oportunidades devem incluir vagas para o quadro geral e para todas as secretarias, entre elas saúde, assistência social e educação. A determinação, portanto, não se restringe a uma área específica da administração municipal.

Contratos temporários e impacto na população

Por enquanto, a Justiça optou por não exigir a extinção imediata dos contratos temporários já existentes. O entendimento foi de que uma medida desse tipo poderia comprometer o atendimento à população e o funcionamento do serviço público.

A prefeitura, no entanto, fica proibida de realizar novas contratações temporárias para funções ordinárias permanentes. A exceção prevista são as substituições imprevisíveis e transitórias autorizadas pela Constituição Federal.

Posicionamento da prefeitura

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Guaraí solicitando um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem. Até o momento, não há informação oficial sobre a publicação do edital ou sobre a escolha da banca organizadora.

Com os prazos fixados, o concurso de Guaraí entra no radar dos candidatos do Tocantins. A expectativa é de que o certame contemple tanto o quadro geral quanto as secretarias municipais, corrigindo a proporção entre servidores efetivos e temporários e reduzindo o gasto anual com contratações emergenciais.

Perguntas frequentes

Por que a Justiça determinou a realização do concurso em Guaraí?

A decisão busca corrigir a distorção estrutural do quadro funcional do município. Em 2024, a prefeitura gastou mais de R$ 16 milhões com contratações temporárias, e o último concurso público geral foi realizado em 2014, segundo o Ministério Público do Tocantins.

Quais são os prazos definidos pela Justiça?

A prefeitura tem 90 dias para instaurar o procedimento administrativo do concurso, 120 dias para publicar o edital ou contratar a banca organizadora e 180 dias para aplicar as provas.

Quais áreas devem ser contempladas pelo concurso?

As vagas devem abranger o quadro geral e todas as secretarias municipais, incluindo saúde, assistência social e educação.

O que acontece se a prefeitura descumprir os prazos?

O descumprimento de qualquer prazo ou determinação implica multa diária de R$ 2 mil.

Os contratos temporários atuais serão encerrados imediatamente?

Não. A Justiça optou por não exigir a extinção imediata dos contratos existentes, para não afetar o atendimento à população e o funcionamento do serviço público. Novas contratações temporárias para funções permanentes, porém, estão proibidas, salvo exceções constitucionais.

Fonte

Fonte: g1.globo.com