Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJRN invalida cargos comissionados em Parnamirim e determina concurso público em 12 meses

TJRN invalida cargos comissionados em Parnamirim e determina concurso público em 12 meses

Decisão unânime do Tribunal Pleno considera inconstitucionais funções permanentes ocupadas por comissionados e dá prazo para prefeitura se adequar e realizar concurso.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional parte da reforma administrativa da Prefeitura de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal. A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, atinge cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 307/2026 e determina que o município faça adequações na estrutura e realize concurso público no prazo de 12 meses.

O julgamento ocorreu em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Glaucio Pinto Garcia. O relator, desembargador Cláudio Santos, acolheu parcialmente os argumentos e entendeu que a lei criou cargos comissionados para atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores concursados.

Cargos considerados inconstitucionais

Entre as funções declaradas inconstitucionais estão auxiliares de secretaria, cargos de Tecnologia da Informação, assessores de licitações, responsáveis técnicos, gestores de receitas tributárias, ouvidores, corregedores da Guarda Municipal e gestores de equipamentos públicos e esportivos. O Tribunal também invalidou a criação de 22 vagas de assessoria jurídica, sendo 21 de assessor jurídico e uma de assessor jurídico chefe do gabinete.

  • Auxiliar de Secretaria
  • Diretor Especial de TI
  • Diretor de Departamento de TI
  • Assessor Especial de TI
  • Assessoria Técnica GCTI
  • Assessor Especial de Licitações
  • Responsável Técnico
  • Gestor de Departamento de Receita Mobiliária e Imobiliária
  • Ouvidor Geral, Ouvidor e Ouvidor da Guarda
  • Corregedor Geral da Guarda
  • Gestor de Equipamento Esportivo
  • Gestor de Equipamento Público (portes 1, 2 e 3)
  • Assessor Jurídico e Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da Prefeita

Para os desembargadores, a emissão rotineira de pareceres e a consultoria jurídica institucional devem ser realizadas pela estrutura da Procuradoria-Geral do Município, respeitando as atribuições dos procuradores de carreira. A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, e não à execução de atividades técnicas ou operacionais.

Prazo de 12 meses para adequação e concurso

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade, o TJRN preservou temporariamente os efeitos dos dispositivos questionados. O prazo de 12 meses foi estabelecido para que a Prefeitura reorganize sua estrutura, aprove as alterações legislativas necessárias e realize concurso público. A medida busca evitar a interrupção de serviços municipais.

O Tribunal também preservou os atos administrativos já praticados e as remunerações recebidas de boa-fé pelos ocupantes dos cargos. A decisão não anulou toda a reforma administrativa: foram mantidos os cargos considerados compatíveis com funções de direção, chefia e assessoramento político-estratégico.

O que diz a Prefeitura de Parnamirim

Em nota, a Prefeitura de Parnamirim ressaltou que a decisão não determinou a exoneração imediata dos servidores nem anulou integralmente a reforma administrativa. A gestão também contestou a informação de que teria criado mil cargos comissionados, afirmando que parte dos cargos questionados foi herdada da administração anterior.

Segundo a Prefeitura, algumas adequações já foram realizadas por meio de nova legislação que modificou as atribuições dos cargos comissionados. A Procuradoria-Geral do Município informou que analisa o acórdão para definir as providências cabíveis e assegurar a continuidade dos serviços públicos.

Impacto para concursos e servidores

A decisão do TJRN reforça a necessidade de concurso público para preencher funções permanentes na administração municipal. Com o prazo de 12 meses, a Prefeitura de Parnamirim deverá planejar e executar um certame para substituir os comissionados irregulares por servidores efetivos. A medida pode abrir oportunidades para candidatos da região.

Ainda não há informações sobre edital, cargos, vagas ou banca organizadora do futuro concurso. A recomendação é que os interessados acompanhem as publicações oficiais da Prefeitura e do TJRN para não perderem prazos.

A decisão do TJRN representa um marco na gestão de pessoal em Parnamirim e deve servir de alerta para outros municípios que mantêm cargos comissionados em funções técnicas. O prazo de 12 meses começa a contar a partir da publicação do acórdão, e a Prefeitura já sinalizou que estuda recorrer.

Perguntas frequentes

Quais cargos comissionados foram considerados inconstitucionais pelo TJRN?

Foram invalidados cargos como auxiliar de secretaria, funções de TI (diretor especial, diretor de departamento, assessor especial, assessoria técnica), assessor especial de licitações, responsável técnico, gestor de receita mobiliária e imobiliária, ouvidor geral, ouvidor, ouvidor da Guarda, corregedor geral da Guarda, gestor de equipamento esportivo, gestor de equipamento público (portes 1, 2 e 3), além de 22 vagas de assessoria jurídica (21 assessores jurídicos e 1 assessor jurídico chefe do gabinete).

Qual o prazo dado pelo TJRN para a Prefeitura de Parnamirim se adequar?

O Tribunal estabeleceu prazo de 12 meses para que o município reorganize a estrutura, aprove as alterações legislativas necessárias e realize concurso público.

Os atuais ocupantes dos cargos serão exonerados imediatamente?

Não. A decisão preservou temporariamente os efeitos dos dispositivos e os atos administrativos já praticados, incluindo as remunerações recebidas de boa-fé. A Prefeitura afirmou que não há determinação de exoneração imediata.

A reforma administrativa inteira foi anulada?

Não. O TJRN manteve os cargos considerados compatíveis com funções de direção, chefia e assessoramento político-estratégico. Apenas parte da lei foi declarada inconstitucional.

Já há previsão de edital para o concurso público de Parnamirim?

Até o momento, não há informações sobre edital, cargos, vagas ou banca organizadora. A Prefeitura deverá planejar o certame dentro do prazo de 12 meses estabelecido pelo TJRN.

Fonte

Fonte: agorarn.com.br