Por Redação Concurso.app · Publicado em

PL 5.688/2026 quer devolver taxa de inscrição quando concurso for anulado
Proposta em análise na Câmara cria regras de segurança para bancas organizadoras, prevê ressarcimento em até 60 dias e cadastro nacional de empresas impedidas
O Projeto de Lei nº 5.688/2026, apresentado em 29 de outubro na Câmara dos Deputados, propõe um novo marco de regras para a contratação de bancas organizadoras de concursos públicos e processos seletivos. A proposta prevê exigências de segurança, mecanismos de rastreabilidade das provas, punições para fraudes e a devolução integral da taxa de inscrição quando o certame for anulado ou cancelado por motivo não atribuível ao candidato.
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA), o texto alcança órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Como se trata de um projeto de lei, as medidas ainda dependem da tramitação legislativa e não estão em vigor.
O que o projeto exige das bancas organizadoras
A proposta estabelece normas gerais para a contratação de instituições responsáveis pelo planejamento ou pela execução, total ou parcial, de concursos e processos seletivos públicos. As regras valem para contratações feitas por licitação ou contratação direta e, quando aplicável, para convênios e instrumentos semelhantes.
Para contratar uma banca, o órgão público deverá exigir a comprovação de quatro pontos principais:
- capacidade técnico-operacional compatível com o porte e a complexidade do certame;
- apresentação de um plano de segurança e integridade;
- ausência de registro impeditivo no Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
- declaração de que sócios, administradores, dirigentes e responsáveis técnicos não possuem vínculos proibidos com autoridades, integrantes da comissão organizadora ou agentes públicos envolvidos na contratação e na fiscalização.
As mesmas exigências deverão ser comprovadas nos casos de contratação direta.
Segurança e integridade das provas
O plano de segurança e integridade deverá integrar o contrato firmado entre o órgão e a banca. Entre as medidas previstas estão o sigilo na elaboração, revisão, diagramação e impressão das provas, com separação de funções e termos de confidencialidade, além da impressão em ambiente controlado e do transporte em embalagens com lacres numerados.
O texto também determina o registro da cadeia de custódia desde a impressão até a correção e a abertura dos lacres na sala de aplicação, diante dos candidatos e com registro em ata. Nas etapas presenciais, prevê identificação por documento oficial com foto e coleta de dado biométrico ou registro fotográfico, além de fiscalização e detecção de aparelhos eletrônicos.
A proposta menciona ainda a utilização de diferentes versões da prova objetiva, quando compatível com o porte do concurso, trilhas de auditoria para os acessos e operações nos sistemas de inscrição, processamento de respostas, correção e divulgação de resultados, análise estatística dos padrões de respostas antes da homologação e garantia de acessibilidade e atendimento especializado previstos no edital.
Se a análise estatística apontar indícios de fraude, o relatório deverá ser apreciado pela comissão organizadora antes da homologação, com garantia de contraditório e ampla defesa aos candidatos envolvidos.
Guarda de documentos por cinco anos
A instituição organizadora deverá guardar por, no mínimo, cinco anos após a homologação do resultado final os cadernos de prova, folhas de respostas, provas discursivas, atas, listas de presença, registros de identificação, logs dos sistemas e documentos relacionados aos lacres.
Caso exista ação judicial sobre o concurso, a guarda deverá continuar até o trânsito em julgado, se esse momento ocorrer depois do prazo inicial. O candidato ainda poderá ter acesso à imagem da própria folha de respostas e ao respectivo espelho de correção.
Devolução da taxa em até 60 dias
O projeto determina que os valores arrecadados com as inscrições sejam recolhidos ao órgão contratante ou depositados em uma conta bancária específica do certame. O repasse à banca ocorreria conforme a execução das etapas, após a aceitação de cada fase, e uma parcela de pelo menos 20% da remuneração da organizadora ficaria retida até a homologação do resultado final.
Se o concurso for anulado ou cancelado, total ou parcialmente, por uma causa que não possa ser atribuída ao candidato, o órgão contratante deverá devolver integralmente a taxa, com atualização monetária, no prazo de 60 dias contados da decisão administrativa ou judicial.
O procedimento deverá ser simplificado e divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame, sem exigir que o candidato entre com uma ação judicial. Se houver um novo concurso para os mesmos cargos ou empregos, o inscrito poderá escolher entre receber o valor ou aproveitar a inscrição sem pagar novamente.
A proposta também prevê garantia contratual para cobrir a restituição das taxas e eventuais prejuízos causados aos candidatos. Se o problema decorrer de ato ou omissão da banca, o órgão poderá cobrar dela os valores devolvidos e outros danos.
Fraudes e cadastro nacional de organizadoras impedidas
O projeto classifica como infrações administrativas condutas como:
- oferecer, prometer ou comercializar aprovação, classificação ou vaga;
- facilitar o acesso antecipado ao conteúdo das provas;
- permitir acesso indevido a provas, gabaritos, dados de candidatos ou sistemas;
- alterar respostas, notas, classificações ou registros;
- descumprir o plano de segurança de modo a comprometer a lisura do concurso;
- deixar de preservar, ocultar ou não entregar documentos e registros quando requisitados.
Essas condutas poderão levar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de outras responsabilizações civis, administrativas e penais previstas na legislação.
A proposta cria o Cadastro Nacional de Organizadoras de Concursos Impedidas, que deverá ser público, gratuito e integrado ao Ceis e ao Cnep. O registro reuniria dados como razão social, CNPJ, sócios, administradores, tipo de sanção, órgão responsável pela punição, concurso relacionado e período de validade do impedimento.
Enquanto a sanção estiver vigente, a contratação da banca ficaria proibida por qualquer ente federativo, inclusive por meio de outra pessoa jurídica criada para contornar a restrição.
Comunicação de incidentes e vigência
A banca organizadora deverá comunicar ao órgão contratante, em até 48 horas, qualquer incidente de integridade de que tenha conhecimento. Havendo indícios de fraude, o contratante deverá informar os fatos ao Ministério Público, à autoridade policial e ao tribunal de contas competente, além de instaurar processo de responsabilização.
O projeto não se aplicará a contratações cujo edital de licitação ou aviso de contratação direta tenha sido publicado antes da entrada em vigor da nova lei. Caso seja aprovado, o texto prevê vacatio legis de 180 dias após a publicação oficial.
A tramitação do PL 5.688/2026 será responsável por definir se as regras serão aprovadas e se o texto sofrerá alterações durante a análise legislativa. Até lá, os concursos seguem as normas atualmente em vigor.
Perguntas frequentes
O PL 5.688/2026 já está valendo?
Não. O projeto foi apresentado em 29 de outubro na Câmara dos Deputados e ainda depende da tramitação legislativa. Se aprovado, prevê vacatio legis de 180 dias após a publicação oficial.
Quando o candidato terá direito à devolução da taxa de inscrição?
Quando o concurso for anulado ou cancelado, total ou parcialmente, por causa que não possa ser atribuída ao candidato. A devolução seria integral, com atualização monetária, em até 60 dias contados da decisão administrativa ou judicial.
Será preciso entrar na Justiça para receber a taxa de volta?
O texto prevê procedimento simplificado, divulgado nos sites oficiais do órgão contratante e do certame, sem exigir que o candidato entre com ação judicial.
O que acontece se houver novo concurso para os mesmos cargos?
O inscrito poderá escolher entre receber o valor da taxa ou aproveitar a inscrição sem pagar novamente.
Quais órgãos são alcançados pela proposta?
Órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Fonte
Fonte: blog.grancursosonline.com.br