Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça determina que Prefeitura de João Pessoa substitua temporários da Educação por concursados
Decisão atende ação do MPPB e dá 30 dias úteis para a gestão municipal apresentar cronograma de troca dos contratados por servidores efetivos aprovados em concurso
A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um cronograma para substituir os servidores temporários da área da Educação por profissionais aprovados em concurso público. A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou uso irregular de contratos temporários em funções que deveriam ser ocupadas por concursados.
O prazo para a apresentação do planejamento é de 30 dias úteis. A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve retorno até a última atualização da notícia.
Números revelam desequilíbrio no quadro da Educação
Segundo a decisão, a Secretaria de Educação possui aproximadamente 2.060 servidores efetivos, enquanto o número de contratados temporários chega a cerca de 2.402. A situação se agrava pelo tempo de duração desses vínculos.
- Cerca de 2.154 contratos temporários teriam duração superior a dois anos;
- Aproximadamente 1.230 vínculos ultrapassariam 10 anos de duração.
O que alega o Ministério Público
Na ação civil pública, o MPPB sustentou que a prefeitura estaria utilizando contratos temporários para preencher funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. O entendimento é de que a contratação temporária deve ser exceção, restrita a necessidades específicas previstas em lei, e não a regra na rede municipal de ensino.
Defesa da Prefeitura
Nos autos, a Prefeitura de João Pessoa afirmou que já havia convocado as 403 vagas imediatas do concurso de 2025. A gestão também alegou que o número de alunos da rede municipal aumentou e citou a existência de um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCPB) que prevê prazo até dezembro de 2028 para a adequação do quadro de servidores.
Proibições impostas pela Justiça
Além de exigir o cronograma de substituição, a decisão estabeleceu uma série de restrições à prefeitura em relação aos contratos temporários na Educação. Confira as determinações:
- Parar de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso;
- Não prorrogar contratos temporários em desacordo com a legislação, especialmente os que ultrapassaram o limite legal de 24 meses;
- Apresentar a relação dos contratados.
Multa por descumprimento
O juiz também fixou multa em caso de descumprimento das obrigações. O valor é de R$ 5 mil por dia, limitado inicialmente a R$ 150 mil. A decisão prevê ainda a possibilidade de aumentar a multa e adotar outras medidas diante de descumprimento injustificado.
A determinação reforça a exigência de que o ingresso no serviço público ocorra por concurso e coloca pressão sobre a gestão municipal para regularizar o quadro da Educação. O prazo de 30 dias úteis para a apresentação do cronograma passa a ser o próximo marco acompanhado pelo MPPB e pela Justiça.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a Prefeitura de João Pessoa apresentar o cronograma?
A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias úteis para a apresentação do cronograma de substituição dos temporários por aprovados em concurso.
Quantos servidores efetivos e temporários há na Secretaria de Educação?
De acordo com a decisão, são aproximadamente 2.060 servidores efetivos e cerca de 2.402 contratados temporários.
Quais contratações temporárias estão proibidas?
A prefeitura deve parar de fazer novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso, além de não prorrogar contratos em desacordo com a legislação, especialmente os que ultrapassaram 24 meses.
Qual o valor da multa em caso de descumprimento?
A multa é de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 150 mil, com possibilidade de aumento e adoção de outras medidas.
O que a Prefeitura alegou na defesa?
A gestão afirmou que já convocou as 403 vagas imediatas do concurso de 2025, que houve aumento no número de alunos e que existe acordo com o TCPB prevendo prazo até dezembro de 2028 para adequação do quadro.
Fonte
Fonte: g1.globo.com