Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJMA derruba nomeação de filha de procurador que ficou em 2.018º lugar em concurso de delegado

TJMA derruba nomeação de filha de procurador que ficou em 2.018º lugar em concurso de delegado

Por unanimidade, Primeira Câmara de Direito Público reformou sentença que havia permitido a posse de Ariana Sampaio Sousa, que ocupava cargo de delegada em Bacabal com subsídio inicial de R$ 22,8 mil

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu, nesta quinta-feira (22), a decisão judicial que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil do estado. Ela havia sido empossada em 12 de maio de 2025 e atuava em Bacabal, no interior maranhense, apesar de ter terminado a prova objetiva do concurso na 2.018ª colocação — seleção que oferecia apenas 20 vagas imediatas.

A servidora é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. O parentesco ganhou destaque após a repercussão do caso, mas não há comprovação de interferência dos familiares na nomeação.

Entenda o caso: da 2.018ª posição à posse

O concurso foi lançado em 2017 com 20 vagas imediatas, sendo 15 destinadas à ampla concorrência. Na época, o edital previa remuneração inicial de R$ 18.957,64. Já em 2026, o subsídio inicial da carreira de delegado no Maranhão correspondia a R$ 22.820,23 — valor bruto, que não representa necessariamente o montante líquido recebido pela servidora, já que depende de descontos e eventuais diferenças na folha de pagamento.

Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação suficiente para atingir a nota mínima exigida, mas insuficiente para avançar à etapa seguinte. O edital estabelecia um limite de classificação para a convocação: enquanto ela terminou na 2.018ª posição, o último candidato chamado para a prova discursiva ocupava o 192º lugar.

Mesmo eliminada, ela recorreu à Justiça e conseguiu autorização para continuar na seleção. Posteriormente, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís garantiu sua nomeação, concretizada em maio do ano passado.

Por que o TJMA derrubou a nomeação

A Primeira Câmara de Direito Público do TJMA acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo governo estadual. O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf e acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.

A controvérsia girou em torno da Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras de convocação de candidatos para o curso de formação da Polícia Civil. A defesa de Ariana sustentava que a norma permitia sua continuidade no certame. Os desembargadores, porém, entenderam que a mudança se aplicava apenas a candidatos que já haviam cumprido todas as etapas exigidas e sido considerados aptos, mas ainda não tinham sido convocados para o curso.

Segundo os documentos judiciais, Ariana havia participado somente da prova objetiva antes de obter a autorização judicial para prosseguir. Ela não cumpriu outras fases previstas no edital, como prova discursiva, exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica. O tribunal também rejeitou o argumento de que o tempo de exercício da função seria suficiente para assegurar sua permanência no cargo.

Tentativa anterior do governo e situação atual

O governo do Maranhão já havia tentado suspender a nomeação em maio de 2025, um dia após a posse. Na ocasião, o pedido foi rejeitado porque o tribunal considerou necessária uma análise mais aprofundada do recurso — o que ocorreu agora, com a reforma da sentença favorável à candidata.

A decisão, no entanto, não implica exoneração automática. Até a última atualização divulgada, Ariana ainda não havia sido formalmente desligada da Polícia Civil do Maranhão. A defesa informou que ela está "muito abalada" com a decisão e com a repercussão pública do caso, e que não pretende se manifestar neste momento.

A defesa poderá apresentar recurso contra o julgamento, mas essa possibilidade não garante, por si só, que ela permaneça no cargo enquanto a nova contestação é analisada.

— Informações do processo

O que o caso revela sobre as regras do concurso

O episódio reacende a discussão sobre os limites da atuação judicial em concursos públicos. A Justiça havia autorizado a continuidade de uma candidata que não avançou às fases seguintes por não atingir a classificação mínima — etapa eliminatória prevista no edital. Com a reversão, o tribunal reforçou que o cumprimento integral das etapas é condição para a nomeação.

A decisão também evidencia a importância de o candidato conhecer todas as regras do certame, especialmente os critérios de convocação para as fases posteriores. No caso, a nota mínima na objetiva não bastou: o limite de classificados para a prova discursiva foi determinante para a eliminação.

Perguntas frequentes

Por que a nomeação de Ariana Sampaio Sousa foi derrubada?

O TJMA entendeu, por unanimidade, que a Lei Estadual nº 12.212/2024 não amparava a continuidade dela no concurso, pois a norma se aplicaria apenas a candidatos que já haviam cumprido todas as etapas e sido considerados aptos, mas não convocados para o curso de formação. Ariana havia feito apenas a prova objetiva.

Ariana já foi exonerada do cargo?

Até a última atualização divulgada, ela ainda não havia sido formalmente desligada da Polícia Civil do Maranhão. A decisão judicial não implica exoneração automática.

Qual era a remuneração do cargo?

O subsídio inicial da carreira de delegado no Maranhão era de R$ 22.820,23 em 2026. Quando o concurso foi lançado, em 2017, o edital previa R$ 18.957,64. O valor bruto não corresponde necessariamente ao montante líquido recebido.

Quantas vagas o concurso oferecia?

Eram 20 vagas imediatas, das quais 15 destinadas à ampla concorrência.

A defesa pode recorrer da decisão?

Sim, a defesa poderá apresentar recurso contra o julgamento, mas isso não garante que ela permaneça no cargo enquanto a nova contestação é analisada.

Fonte

Fonte: correio24horas.com.br