Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJMA derruba nomeação de filha de procurador que ficou em 2.018º lugar em concurso de delegado
Por unanimidade, Primeira Câmara de Direito Público reformou sentença que havia permitido a posse de Ariana Sampaio Sousa, que ocupava cargo de delegada em Bacabal com subsídio inicial de R$ 22,8 mil
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reverteu, nesta quinta-feira (22), a decisão judicial que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil do estado. Ela havia sido empossada em 12 de maio de 2025 e atuava em Bacabal, no interior maranhense, apesar de ter terminado a prova objetiva do concurso na 2.018ª colocação — seleção que oferecia apenas 20 vagas imediatas.
A servidora é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. O parentesco ganhou destaque após a repercussão do caso, mas não há comprovação de interferência dos familiares na nomeação.
Entenda o caso: da 2.018ª posição à posse
O concurso foi lançado em 2017 com 20 vagas imediatas, sendo 15 destinadas à ampla concorrência. Na época, o edital previa remuneração inicial de R$ 18.957,64. Já em 2026, o subsídio inicial da carreira de delegado no Maranhão correspondia a R$ 22.820,23 — valor bruto, que não representa necessariamente o montante líquido recebido pela servidora, já que depende de descontos e eventuais diferenças na folha de pagamento.
Ariana obteve 60 pontos na prova objetiva, pontuação suficiente para atingir a nota mínima exigida, mas insuficiente para avançar à etapa seguinte. O edital estabelecia um limite de classificação para a convocação: enquanto ela terminou na 2.018ª posição, o último candidato chamado para a prova discursiva ocupava o 192º lugar.
Mesmo eliminada, ela recorreu à Justiça e conseguiu autorização para continuar na seleção. Posteriormente, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís garantiu sua nomeação, concretizada em maio do ano passado.
Por que o TJMA derrubou a nomeação
A Primeira Câmara de Direito Público do TJMA acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo governo estadual. O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf e acompanhado pelos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa.
A controvérsia girou em torno da Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras de convocação de candidatos para o curso de formação da Polícia Civil. A defesa de Ariana sustentava que a norma permitia sua continuidade no certame. Os desembargadores, porém, entenderam que a mudança se aplicava apenas a candidatos que já haviam cumprido todas as etapas exigidas e sido considerados aptos, mas ainda não tinham sido convocados para o curso.
Segundo os documentos judiciais, Ariana havia participado somente da prova objetiva antes de obter a autorização judicial para prosseguir. Ela não cumpriu outras fases previstas no edital, como prova discursiva, exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica. O tribunal também rejeitou o argumento de que o tempo de exercício da função seria suficiente para assegurar sua permanência no cargo.
Tentativa anterior do governo e situação atual
O governo do Maranhão já havia tentado suspender a nomeação em maio de 2025, um dia após a posse. Na ocasião, o pedido foi rejeitado porque o tribunal considerou necessária uma análise mais aprofundada do recurso — o que ocorreu agora, com a reforma da sentença favorável à candidata.
A decisão, no entanto, não implica exoneração automática. Até a última atualização divulgada, Ariana ainda não havia sido formalmente desligada da Polícia Civil do Maranhão. A defesa informou que ela está "muito abalada" com a decisão e com a repercussão pública do caso, e que não pretende se manifestar neste momento.
A defesa poderá apresentar recurso contra o julgamento, mas essa possibilidade não garante, por si só, que ela permaneça no cargo enquanto a nova contestação é analisada.
— Informações do processo
O que o caso revela sobre as regras do concurso
O episódio reacende a discussão sobre os limites da atuação judicial em concursos públicos. A Justiça havia autorizado a continuidade de uma candidata que não avançou às fases seguintes por não atingir a classificação mínima — etapa eliminatória prevista no edital. Com a reversão, o tribunal reforçou que o cumprimento integral das etapas é condição para a nomeação.
A decisão também evidencia a importância de o candidato conhecer todas as regras do certame, especialmente os critérios de convocação para as fases posteriores. No caso, a nota mínima na objetiva não bastou: o limite de classificados para a prova discursiva foi determinante para a eliminação.
Perguntas frequentes
Por que a nomeação de Ariana Sampaio Sousa foi derrubada?
O TJMA entendeu, por unanimidade, que a Lei Estadual nº 12.212/2024 não amparava a continuidade dela no concurso, pois a norma se aplicaria apenas a candidatos que já haviam cumprido todas as etapas e sido considerados aptos, mas não convocados para o curso de formação. Ariana havia feito apenas a prova objetiva.
Ariana já foi exonerada do cargo?
Até a última atualização divulgada, ela ainda não havia sido formalmente desligada da Polícia Civil do Maranhão. A decisão judicial não implica exoneração automática.
Qual era a remuneração do cargo?
O subsídio inicial da carreira de delegado no Maranhão era de R$ 22.820,23 em 2026. Quando o concurso foi lançado, em 2017, o edital previa R$ 18.957,64. O valor bruto não corresponde necessariamente ao montante líquido recebido.
Quantas vagas o concurso oferecia?
Eram 20 vagas imediatas, das quais 15 destinadas à ampla concorrência.
A defesa pode recorrer da decisão?
Sim, a defesa poderá apresentar recurso contra o julgamento, mas isso não garante que ela permaneça no cargo enquanto a nova contestação é analisada.
Fonte
Fonte: correio24horas.com.br