Por Redação Concurso.app · Publicado em

Servidores sem concurso são demitidos e recontratados em cargos comissionados na Assembleia de MT

Servidores sem concurso são demitidos e recontratados em cargos comissionados na Assembleia de MT

Justiça extinguiu ações após cumprimento das demissões, mas portal da transparência mostra que os dois técnicos legislativos voltaram ao órgão no dia seguinte, agora como comissionados

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), extinguiu dois processos que o Ministério Público do Estado (MPMT) movia contra servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que ocupavam cargos efetivos sem ter passado por concurso público. As decisões foram publicadas na última terça-feira (27 de outubro).

A extinção ocorreu porque as condenações já haviam sido cumpridas: ambos os servidores foram demitidos por ordem judicial em julho de 2026. A consulta ao portal da transparência da ALMT, no entanto, revela que os dois foram recontratados logo depois, em outra categoria funcional.

O que dizem as decisões judiciais

Os dois processos tratavam de técnicos legislativos, cargo que, segundo a legislação, só pode ser ocupado após aprovação em concurso público. O Ministério Público moveu as ações e obteve condenações que determinavam a demissão dos servidores.

Diante desse contexto, considerando que a obrigação foi cumprida e que o exequente reconheceu expressamente a sua satisfação, a extinção da execução é medida que se impõe. Assim sendo, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.

— Bruno D’Oliveira Marques, juiz da Vara de Ações Coletivas do TJMT

Com o cumprimento das determinações e o reconhecimento do próprio Ministério Público quanto à satisfação da obrigação, o magistrado encerrou os cumprimentos de sentença.

Demissões e recontratações em julho

Os registros do portal da transparência da ALMT mostram o calendário das movimentações. Um dos servidores foi demitido em 10 de julho de 2026; o outro, uma semana depois, em 17 de julho de 2026.

  1. 10 de julho de 2026 — demissão do primeiro servidor
  2. 17 de julho de 2026 — demissão do segundo servidor
  3. Dia seguinte a cada demissão — recontratação do respectivo servidor, já na categoria de comissionado

A mudança de status funcional é o ponto central da revelação: antes, ambos apareciam como “efetivos”, ainda que sem aprovação em concurso; agora, ocupam os postos na condição de “comissionados”.

Salários e novo enquadramento

Segundo o portal da transparência, os dois servidores recebiam, como efetivos, salários de R$ 9,5 mil e R$ 10,9 mil, respectivamente. Após a recontratação, passaram a ocupar o posto denominado “assessoramento técnico legislativo circunstancial”.

Na nova condição, as remunerações registradas são de R$ 9,5 mil e R$ 11,9 mil. Ou seja, um dos vínculos manteve o mesmo valor, enquanto o outro passou a ter salário superior ao anterior.

O que a decisão encerra — e o que ela não resolve

A extinção dos processos encerra a fase de execução das condenações, pois a obrigação de demitir foi cumprida. O episódio, porém, levanta questionamentos sobre a ocupação de funções na Assembleia por pessoas sem concurso, já que os mesmos servidores retornaram ao órgão em cargos comissionados.

A situação também chama atenção por ocorrer em um cargo cujo ingresso, conforme a própria decisão judicial, depende de aprovação em certame público. A recontratação imediata, no dia seguinte às demissões, ocorreu dentro da estrutura de assessoramento da Casa.

Perguntas frequentes

Por que os processos contra os servidores foram extintos?

Porque as condenações foram cumpridas: os dois servidores foram demitidos em julho de 2026, e o Ministério Público reconheceu expressamente a satisfação da obrigação. Com isso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques julgou extintos os cumprimentos de sentença.

Os servidores continuam na Assembleia Legislativa de MT?

Sim. Segundo o portal da transparência da ALMT, ambos foram recontratados no dia seguinte às respectivas demissões, agora na categoria de comissionados, no posto de “assessoramento técnico legislativo circunstancial”.

Quanto eles recebem atualmente?

Conforme o portal da transparência, os salários atuais são de R$ 9,5 mil e R$ 11,9 mil. Antes, como efetivos, recebiam R$ 9,5 mil e R$ 10,9 mil.

Qual é a exigência para ocupar o cargo de técnico legislativo?

Trata-se de cargo que, conforme as decisões judiciais, só pode ser ocupado após aprovação em concurso público.

Fonte

Fonte: folhamax.com