Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça manda Funjope exonerar 148 comissionados e abrir concurso público em João Pessoa

Justiça manda Funjope exonerar 148 comissionados e abrir concurso público em João Pessoa

Sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública dá prazo de 12 meses para a Prefeitura de João Pessoa substituir cargos comissionados irregulares por servidores efetivos aprovados em concurso

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa e a Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) exonerem os ocupantes de 148 cargos comissionados considerados irregulares e realizem concurso público para preencher essas funções. A sentença foi proferida pelo juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que fixou prazo de 12 meses para o cumprimento das obrigações.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou a estrutura funcional da fundação. Segundo os autos, a Funjope chegou a ter apenas oito servidores efetivos diante de 148 cargos de livre nomeação — desproporção que motivou a ação judicial.

Quais funções a Justiça considerou irregulares

O processo apontou que cargos de livre nomeação vinham sendo usados para atividades permanentes, como músicos da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto, além de funções administrativas, de serviços gerais e de organização de eventos. Para o magistrado, essas atribuições não exigem vínculo de confiança política com o gestor, requisito necessário para justificar a nomeação comissionada.

Tocar instrumentos na orquestra e na banda municipal, arquivar partituras, cuidar da segurança patrimonial, zelar pela limpeza predial e agendar datas de eventos constituem atividades técnicas e burocráticas permanentes, desprovidas de direção política superior ou de especial liame de fidúcia que justifique livre nomeação e exoneração.

— José Gutemberg Gomes Lacerda, juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa

Fundamento jurídico: o que diz o STF

A sentença se apoia no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe os cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento. Atividades técnicas, operacionais e burocráticas devem ser preenchidas por meio de concurso público.

A decisão preservou apenas os cargos de diretor executivo e diretor executivo adjunto da Funjope. O entendimento não é isolado: em 2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba já havia declarado inconstitucional uma lei do município de Pilõezinhos que criava cargos comissionados sem especificar suas atribuições.

Por que a exoneração não é imediata

O desligamento dos comissionados não ocorrerá de forma imediata. O juiz considerou que a exoneração simultânea de todos os profissionais poderia comprometer o funcionamento dos equipamentos culturais, em especial da Orquestra Sinfônica e da Banda 5 de Agosto.

O prazo de 12 meses deve permitir que a Prefeitura reorganize a estrutura administrativa e realize o concurso público. A sentença também veda novas nomeações precárias para as funções questionadas.

Próximos passos e reexame obrigatório

A decisão contra a Funjope ainda está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Por isso, seus efeitos devem ser acompanhados ao longo da tramitação judicial.

O Brasil de Fato PB procurou a Prefeitura de João Pessoa e a Funjope por e-mail para obter posicionamento sobre a sentença e as providências previstas. Até o fechamento da matéria, os órgãos não haviam respondido. A íntegra da sentença está disponível para consulta.

A determinação representa um marco para a estruturação do serviço público cultural na capital paraibana: além de corrigir a proporção entre efetivos e comissionados, a sentença reforça a regra constitucional do concurso público como forma de ingresso no funcionalismo e abre caminho para que músicos e demais profissionais da Funjope passem a integrar o quadro permanente por meio de seleção.

Perguntas frequentes

Quantos cargos comissionados a Funjope deve exonerar?

A sentença determina a exoneração dos ocupantes de 148 cargos comissionados considerados irregulares, preservando apenas os cargos de diretor executivo e diretor executivo adjunto.

Qual é o prazo para a Prefeitura de João Pessoa cumprir a decisão?

O juiz fixou prazo de 12 meses para que a Prefeitura reorganize a estrutura administrativa e realize o concurso público, evitando a interrupção das atividades culturais.

Por que a Justiça considerou as nomeações ilegais?

Porque os cargos comissionados eram usados para atividades técnicas, operacionais e burocráticas permanentes, que não exigem vínculo de confiança política. O entendimento segue o Tema 1010 do STF, segundo o qual comissionados devem exercer apenas funções de direção, chefia e assessoramento.

A decisão já é definitiva?

Não. A sentença ainda está sujeita ao reexame obrigatório pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e seus efeitos devem ser acompanhados durante a tramitação judicial.

A Prefeitura de João Pessoa se manifestou sobre a decisão?

O Brasil de Fato PB encaminhou e-mail à Prefeitura e à Funjope solicitando posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

Fonte e links úteis

Fonte: brasildefato.com.br