Por Redação Concurso.app · Publicado em

Concurso Magistratura SC: comprovação de atividade jurídica fica para a inscrição definitiva

Concurso Magistratura SC: comprovação de atividade jurídica fica para a inscrição definitiva

Edital do TJSC exige três anos de atividade jurídica apenas na terceira etapa do certame; na inscrição preliminar, candidato apenas declara que cumprirá a exigência

O candidato ao concurso da Magistratura de Santa Catarina não precisa apresentar provas dos três anos de atividade jurídica no momento da inscrição preliminar. Segundo o edital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a exigência só é cobrada na inscrição definitiva, que corresponde à terceira etapa do certame e ocorre depois das provas escritas.

Na inscrição preliminar, que se encerra às 16h de 26 de novembro, basta que o candidato declare, sob as penas da lei, que atenderá ao requisito até a data da inscrição definitiva. Nessa fase, o único documento exigido é o certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

Como funciona a sequência de etapas até a inscrição definitiva

A comprovação da atividade jurídica aparece em dois momentos distintos do concurso. Primeiro, na declaração feita na inscrição preliminar. Depois, de forma efetiva, apenas para quem avançar até a terceira etapa, quando os documentos são entregues à Comissão do Concurso.

  1. Inscrição preliminar: de 19 de outubro a 26 de novembro, com declaração do candidato
  2. Prova objetiva seletiva: 31 de janeiro de 2027
  3. Provas escritas: 18 e 19 de abril de 2027 (datas prováveis)
  4. Inscrição definitiva: 15 dias úteis após a convocação dos aprovados na segunda etapa

O edital não define a data da convocação para a inscrição definitiva. Ela será divulgada em edital específico, e o prazo de 15 dias úteis passa a contar a partir dessa publicação. O candidato aprovado nas provas escritas é convocado a apresentar o requerimento nesse intervalo.

Quais documentos comprovam a atividade jurídica

O requerimento é enviado ao Presidente da Comissão do Concurso pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do TJSC. Além do diploma de bacharel em Direito, o edital lista documentos específicos para comprovar o exercício da atividade jurídica.

  • Certidão ou declaração idônea que comprove os três anos completos, contados após a obtenção do grau de bacharel
  • Formulário da Comissão em que o candidato detalha as atividades exercidas, com períodos, locais e principais autoridades com quem atuou
  • Certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a situação do candidato advogado, inclusive eventual punição disciplinar
  • Declaração assinada de que nunca foi inscrito na OAB, no caso do candidato não advogado

Para cargos, empregos ou funções que não sejam privativos de bacharel em Direito, a comprovação exige certidão circunstanciada do órgão competente. O documento deve indicar as atribuições e a prática reiterada de atos com uso preponderante de conhecimento jurídico. A validade da certidão é analisada pela Comissão em decisão fundamentada.

O que é aceito como atividade jurídica

O tempo de atividade jurídica é contado a partir da obtenção do grau de bacharel. O edital veda expressamente a contagem de estágio acadêmico e de qualquer atividade exercida antes da colação de grau.

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito
  • Advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas
  • Cargos, empregos ou funções, inclusive o magistério superior, que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico
  • Função de conciliador em tribunais e juizados, por no mínimo 16 horas mensais durante um ano
  • Mediação ou arbitragem na composição de litígios
  • Pós-graduação concluída com frequência e aproveitamento, desde que iniciada antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009

O que acontece se a comprovação não for aceita

A ausência dos documentos exigidos na inscrição definitiva resulta na exclusão do candidato do concurso. Essa consequência é declarada e aceita pelo próprio candidato já no ato da inscrição preliminar.

Caso a inscrição definitiva seja indeferida, o candidato pode recorrer em dois dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do resultado. O recurso é dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e enviado pelo SEI, sem efeito suspensivo. Após o julgamento, quem não for aprovado nessa etapa é eliminado do certame.

Prepare-se com antecedência

Como a comprovação só é cobrada após as provas escritas, o candidato deve organizar desde já a documentação que vai precisar reunir no futuro. Vale acompanhar as publicações oficiais do TJSC e o cronograma do certame para não perder os prazos. Para trocar informações e acompanhar o andamento do concurso, há um grupo de estudos disponível.

O planejamento antecipado evita surpresas na etapa decisiva: quem chega à inscrição definitiva com a certidão, o formulário e as declarações em mãos reduz o risco de exclusão por pendência documental.

Perguntas frequentes

Quando o candidato precisa comprovar os três anos de atividade jurídica no concurso da Magistratura SC?

A comprovação é exigida apenas na inscrição definitiva, a terceira etapa do certame, que ocorre após as provas escritas. Na inscrição preliminar, o candidato apenas declara que cumprirá a exigência.

Qual é o prazo para apresentar os documentos na inscrição definitiva?

O candidato aprovado nas provas escritas é convocado e tem 15 dias úteis, contados a partir da convocação, para apresentar o requerimento pelo SEI do TJSC. O edital não fixa a data dessa convocação, que será divulgada em edital específico.

O estágio acadêmico conta como atividade jurídica?

Não. O edital veda a contagem de estágio acadêmico e de qualquer atividade exercida antes da colação de grau. O tempo é contado a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito.

O que acontece se a inscrição definitiva for indeferida?

Cabe recurso em dois dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e enviado pelo SEI, sem efeito suspensivo. Quem não for aprovado após o julgamento é excluído do certame.

Quais atividades são aceitas como atividade jurídica?

Entre as aceitas estão a advocacia com participação mínima anual em cinco atos privativos, cargos ou funções que exijam uso preponderante de conhecimento jurídico (inclusive magistério superior), conciliação em tribunais por no mínimo 16 horas mensais durante um ano, mediação ou arbitragem e pós-graduação concluída iniciada antes da Resolução CNJ nº 75/2009.

Fonte e links úteis

Fonte: cj.estrategia.com