Por Redação Concurso.app · Publicado em

TJ-SC anula transposição de guardas de trânsito para guarda municipal em Palhoça

TJ-SC anula transposição de guardas de trânsito para guarda municipal em Palhoça

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público reconhece inconstitucionalidade de lei complementar que reenquadrou servidores sem concurso público.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a transposição de servidores públicos para cargos distintos sem a realização de concurso público. A decisão anulou o reenquadramento de guardas de trânsito do município de Palhoça (SC) como agentes de segurança pública, com base nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar Municipal 296/2020.

O caso teve origem em uma ação pública movida por uma mulher contra o município. Ela alegou que os servidores ingressaram por concurso exclusivamente para o cargo de agente de trânsito, com atribuições de fiscalização viária, e que a lei complementar extinguiu esse cargo e transferiu os ocupantes para a guarda municipal após um curso de formação. Segundo a autora, a medida viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 21, inciso I, da Constituição Estadual e a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Requisitos cumulativos para transposição

O relator do caso, desembargador substituto Elleston Lissando Canali, destacou que a transposição de servidores sem concurso público exige o cumprimento cumulativo de três requisitos, conforme precedentes do STF:

  • Uniformidade ou identidade substancial entre as atribuições dos cargos;
  • Identidade dos requisitos de escolaridade;
  • Compatibilidade das condições de ingresso e identidade remuneratória entre os cargos extintos e o cargo resultante.

A ausência de qualquer um desses elementos torna inválida a transposição. No caso concreto, o relator observou que as atribuições das carreiras são materialmente distintas, mesmo com algumas competências em comum, e que o controle externo das funções é diferente: a guarda civil se sujeita ao Ministério Público.

Concurso público como regra constitucional

O desembargador ressaltou que o concurso público não é mera formalidade administrativa, mas instrumento de concretização dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em citação destacada no acórdão, ele afirmou:

O concurso público não constitui mera formalidade administrativa. Representa instrumento de concretização dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, pois assegura a todos os interessados a possibilidade de disputar o acesso ao cargo em condições isonômicas e permite à Administração selecionar candidatos segundo critérios previamente definidos.

— Desembargador substituto Elleston Lissando Canali, relator do caso

O relator também destacou que o curso de formação posterior não supre a exigência constitucional, pois é oferecido exclusivamente para aqueles que já estavam em carreira pública, enquanto o concurso é aberto a qualquer cidadão. Assim, o município não poderia ter reaproveitado funcionários para ingressar em carreira materialmente distinta.

Decisão e efeitos

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 21 e 22 da Lei Complementar Municipal 296/2020, o TJ-SC anulou a transposição dos agentes de trânsito para a carreira de guarda municipal. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia sido favorável ao município.

Para resguardar os servidores afetados, o tribunal determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo município de Palhoça, como a regularização dos funcionários e a preservação dos valores recebidos de boa-fé pelos agentes ao longo do período. O processo tramita sob o número 5007981-40.2025.8.24.0045.

A decisão reforça o entendimento de que a transposição de cargos públicos sem concurso é excepcional e só pode ocorrer quando atendidos todos os requisitos constitucionais, garantindo a observância dos princípios da administração pública e a segurança jurídica.

Perguntas frequentes

O que é transposição de servidor público?

É a transferência de um servidor de um cargo extinto para outro cargo, sem a realização de novo concurso público. Para ser válida, exige o cumprimento cumulativo de requisitos como identidade de atribuições, escolaridade e remuneração, conforme decidido pelo STF e aplicado pelo TJ-SC.

Por que a transposição foi considerada inconstitucional em Palhoça?

Porque os cargos de agente de trânsito e guarda municipal possuem atribuições materialmente distintas, e a lei complementar municipal permitiu a transferência sem observar os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF, violando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O curso de formação pode substituir o concurso público?

Não. O TJ-SC entendeu que o curso de formação é restrito a quem já está na carreira pública, enquanto o concurso é aberto a todos os cidadãos, não podendo suprir a exigência constitucional de concurso público para ingresso em cargo efetivo.

Quais foram as determinações do tribunal ao município?

O TJ-SC determinou a regularização dos servidores afetados e a preservação dos valores recebidos de boa-fé ao longo do período, além de anular a transposição dos agentes de trânsito para a guarda municipal.

Fonte e links úteis

Fonte: conjur.com.br