Por Redação Concurso.app · Publicado em

STF define limites para aumento de contribuição previdenciária de servidores no Tema 933

Plenário julgou que falta de estudo atuarial prévio não torna lei inconstitucional e que alíquota de 13,25% não viola razoabilidade ou vedação ao confisco

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 933, as diretrizes constitucionais para a majoração de alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O julgamento ocorreu em 19 de outubro de 2021, com repercussão geral reconhecida desde fevereiro de 2017, e a tese firmada é relevante para concursos públicos, especialmente na área fiscal, por tratar de Direito Tributário.

O caso concreto que deu origem ao tema foi o ARE 875.958, no qual um estado elevou a alíquota de 11% para 13,25%. Servidores questionaram a medida alegando ausência de estudo atuarial prévio, violação à razoabilidade e caráter confiscatório. O STF, então, foi chamado a definir os limites constitucionais para esse tipo de aumento.

Ausência de estudo atuarial prévio não gera inconstitucionalidade

O primeiro ponto decidido foi que a falta de estudo atuarial específico e anterior à edição da lei que aumenta a contribuição não implica vício de inconstitucionalidade. Segundo o STF, trata-se de mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida.

Os servidores argumentavam que, sem o estudo prévio, não seria possível saber se a majoração era realmente necessária e proporcional. O STF, contudo, entendeu que o que a Constituição exige é que o aumento seja materialmente justificado pelo desequilíbrio do regime. Se o déficit é real e demonstrável, a ausência de relatório técnico prévio não contamina a validade da lei.

Dessa forma, se o ente comprovar a existência do déficit atuarial, a falta do estudo prévio é relevada. Caso contrário, o aumento pode ser questionado, mas não pela ausência de estudo, e sim pela falta de fundamento material para a majoração.

Alíquota de 13,25% não afronta razoabilidade nem vedação ao confisco

O segundo ponto da tese firmada foi que a majoração para 13,25% não viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco. O STF estabeleceu dois critérios para essa análise: a vedação ao excesso e a vedação ao confisco propriamente dita.

Pela vedação ao excesso, o aumento deve se dar na exata medida necessária para cobrir as despesas do regime. No caso concreto, o STF verificou que, mesmo após a majoração para 13,25%, o déficit atuarial do regime próprio estadual continuou existindo. Isso demonstrou que não houve excesso, pois o aumento não foi além do necessário.

Quanto à vedação ao confisco, o STF considerou que o acréscimo de 2,25 pontos percentuais tem seu impacto reduzido pela dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Como a contribuição previdenciária é dedutível do IR, parte do aumento é compensada por menor tributação. Para um servidor na alíquota máxima de IR (27,5%), cada R$ 100 a mais de contribuição resulta em R$ 27,50 a menos de IR, gerando um custo efetivo de R$ 72,50. O STF entendeu que esse patamar não compromete a sobrevivência digna dos servidores.

Paridade e solidariedade no RPPS

O acórdão também rejeitou o argumento dos servidores de que a contribuição previdenciária deveria guardar paridade estrita com os benefícios. A lógica de que quem paga mais deveria receber mais foi afastada pelo STF, que considerou que o RPPS é orientado também pelo princípio da solidariedade.

Assim, contribuições mais altas podem ser necessárias não porque o benefício individual aumentou, mas porque o sistema como um todo está deficitário. A solidariedade justifica tratar desigualmente os desiguais, de modo que quem recebe mais paga mais na contribuição.

O Tema 933 do STF equilibra duas questões constitucionais: de um lado, a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, que pode exigir majorações de alíquota; de outro, a proteção dos servidores contra tributação excessiva. Os pontos mais cobráveis em concursos incluem a distinção entre vício de inconstitucionalidade e irregularidade sanável, os critérios para avaliar razoabilidade e confisco, e a rejeição da paridade estrita entre contribuição e benefício individuais.

Fonte

Fonte: Concurso App