Por Redação Concurso.app · Publicado em

Justiça manda Abadiânia convocar aprovados e restringe contratos de assessoria jurídica

Justiça manda Abadiânia convocar aprovados e restringe contratos de assessoria jurídica

Liminar atende pedido do MPGO e dá 90 dias para Prefeitura e Câmara nomearem os classificados no concurso de gestor jurídico e encerrarem contratações diretas de advocacia

A Justiça de Goiás concedeu liminar que obriga o município de Abadiânia, no leste goiano, a convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público para o cargo efetivo de gestor jurídico. A decisão é do juiz André Luiz Figueiredo Ligório e foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Além da convocação, a liminar veda que a Prefeitura e a Câmara Municipal firmem novas contratações diretas, renovem ou prorroguem contratos de assessoria jurídica voltados a atividades administrativas rotineiras. O prazo fixado para a adequação é de 90 dias.

O que motivou a ação do MPGO

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, titular da Promotoria de Justiça de Abadiânia. O órgão questiona contratações de serviços advocatícios feitas pelo Executivo e pelo Legislativo municipal, com custo anual estimado acima de R$ 1,4 milhão.

Segundo o MPGO, o concurso para gestor jurídico foi homologado em novembro de 2024 e teve 23 candidatos classificados. Ainda assim, o município manteve contratações de assessoria, consultoria e representação jurídica por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

O Ministério Público sustenta que parte desses serviços corresponde a atividades administrativas habituais, que poderiam ser executadas por servidores efetivos. O órgão também aponta possíveis sobreposições de atribuições e outras irregularidades nas contratações.

Fundamentos da decisão judicial

Ao analisar o pedido, o magistrado levou em conta a existência do concurso e as atribuições previstas para o cargo de gestor jurídico, como a representação judicial do município, a elaboração de pareceres e a consultoria jurídica aos órgãos municipais.

A decisão também considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contratação de serviços advocatícios particulares para atividades ordinárias que podem ser desempenhadas pela estrutura jurídica própria da administração pública.

Prazo de 90 dias e período de transição

Para evitar a interrupção dos serviços jurídicos, o juiz estabeleceu um período de transição de 90 dias, em vez de determinar o encerramento imediato de todos os contratos em vigor. Nesse intervalo, o município deverá convocar, nomear e dar posse aos aprovados no concurso.

  1. Convocar, nomear e dar posse aos aprovados no concurso de gestor jurídico no prazo de 90 dias
  2. Encerrar a execução e os pagamentos dos contratos terceirizados remanescentes abrangidos pela decisão no âmbito do Executivo ao fim do prazo
  3. Unificar e readequar os serviços de assessoria jurídica da Câmara Municipal, observando proporcionalidade e justificativa das necessidades institucionais do Legislativo
  4. Apresentar a relação e as cópias dos contratos de serviços advocatícios vigentes e dos celebrados nos últimos dois anos
  5. Informar quais profissionais estão habilitados a representar judicialmente os órgãos e apresentar as autorizações relacionadas a eventuais substabelecimentos

O que muda para Prefeitura e Câmara

A proibição de novas contratações diretas, renovações e prorrogações alcança tanto a Prefeitura quanto a Câmara Municipal. O veto é específico para os serviços advocatícios destinados às atividades administrativas rotineiras.

No caso do Legislativo, a liminar estabelece o mesmo prazo de 90 dias para a unificação e readequação dos serviços de assessoria jurídica, com critérios de proporcionalidade e justificativa das necessidades institucionais da Câmara.

Contexto do concurso

O concurso para gestor jurídico foi homologado em novembro de 2024 e contou com 23 candidatos classificados. A decisão judicial reforça que a existência de profissionais aprovados para funções jurídicas no município torna dispensável a manutenção de contratos de assessoria para tarefas ordinárias.

Com a liminar, a Prefeitura e a Câmara terão de comprovar a adequação dos serviços jurídicos ao fim do período de transição. A decisão foi concedida parcialmente, ou seja, atendeu em parte ao pedido formulado pelo MPGO na ação civil pública.

A medida representa um esforço para substituir contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em concurso, alinhando a gestão jurídica municipal ao entendimento do STF sobre a estrutura própria da administração pública.

Fonte

Fonte: rotajuridica.com.br