Por Redação Concurso.app · Publicado em

Candidata com deficiência é barrada em concurso do IFRS por falta de estrutura de saúde no município
Manoella Treis, de 29 anos, foi considerada inapta pela junta médica do Instituto Federal do Rio Grande do Sul por incompatibilidade geográfica; ela luta na Justiça para assumir a vaga de professora
A estudante e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, teve sua nomeação negada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) após ser considerada inapta pela junta médica da instituição. Ela foi aprovada no concurso para o cargo de professora de Administração, mas não pôde assumir a vaga na cidade de Veranópolis, na Serra Gaúcha, porque a junta entendeu que o município não oferece a estrutura de saúde necessária para atender às suas condições clínicas.
Manoella possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e uma doença autoimune (doença inflamatória tipo 2). Ela faz tratamento contínuo com aplicação de medicação injetável três vezes ao mês. A candidata afirma que está apta para trabalhar e que o tratamento não compromete suas atividades profissionais.
Entenda o caso
Manoella foi convocada este ano e escolheu ser lotada no campus de Veranópolis. Ela seguiu com o processo e passou por perícia médica. No entanto, a junta médica do IFRS declarou a candidata inapta para a localidade. Após a negativa, ela entrou com um pedido para assumir uma vaga na cidade de Rolante, também para atuar como professora de Administração, mas o pedido foi negado.
Em comunicado enviado aos advogados de Manoella no último dia 2, o IFRS afirmou que "a candidata não se encontra, no âmbito administrativo, em condição de ser novamente nomeada no referido certame". A instituição também declarou que "não há, no âmbito administrativo, possibilidade de nova nomeação da candidata em outros campi ou localidades do IFRS com fundamento no mesmo concurso".
Continuo lutando e aguardando a justiça. Meus advogados receberam um comunicado administrativo do IFRS afirmando que eu não estou válida para o concurso porque eu não cumpro os requisitos mínimos.
— Manoella Treis, candidata
Incompatibilidade geográfica
Embora a junta médica não tenha apontado impedimentos para que Manoella exercesse a docência, o entendimento foi de que a cidade não ofereceria a estrutura de saúde necessária para atender às suas condições clínicas e ao acompanhamento médico de que necessita. Em nota, o IFRS afirmou que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde".
O município de Veranópolis conta com o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, que atende casos de urgência e emergência, mas não possui UTI. Em casos mais graves, os pacientes são encaminhados para municípios vizinhos. Em manifestação conjunta, o hospital e a Secretaria de Saúde de Veranópolis esclareceram que "nos casos em que a situação clínica exige recursos ou serviços não disponíveis localmente, são realizados os encaminhamentos ou as transferências para unidades de referência regional ou estadual, de acordo com os fluxos de regulação do Sistema Único de Saúde, dos planos privados, quando aplicáveis, e com a necessidade clínica de cada paciente".
A secretaria também destacou que a avaliação realizada no processo de ingresso é de responsabilidade da instituição de ensino. Aos advogados de Manoella, o hospital informou que dispõe de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento.
O que diz o IFRS
Em nota, o IFRS manifestou respeito à trajetória da candidata e afirmou que questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. A instituição explicou que, na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis.
Segundo o IFRS, para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento.
A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata.
— IFRS, em nota
Luta na Justiça
Com o objetivo de reverter a decisão, Manoella entrou com uma ação na Justiça. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público.
Na decisão, o desembargador Carlos Lenz, do TRF-4, entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo.
Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito.
— Manoella Treis, candidata
Trajetória e expectativas
Manoella sempre quis trabalhar como educadora. "O meu sonho era a carreira acadêmica", afirma. Diagnosticada com uma doença inflamatória em 2023, ela argumenta que já atuava no campus do IFRS de Veranópolis como professora substituta. Na época, ela afirma que usava a mesma medicação e que o tratamento não a impediu de trabalhar.
A candidata ressalta que, do ponto de vista da saúde, nunca esteve tão bem. "Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica.
O caso segue em tramitação na Justiça e Manoella aguarda uma resolução. Ela reafirma que continuará lutando para garantir seu direito de assumir a vaga conquistada por mérito no concurso do IFRS.
Perguntas frequentes
Por que Manoella Treis foi considerada inapta no concurso do IFRS?
A junta médica do IFRS concluiu que havia incompatibilidade entre as necessidades de saúde de Manoella e a infraestrutura de saúde disponível no município de Veranópolis, onde ela escolheu ser lotada. A decisão não questionou sua capacidade profissional, mas sim a falta de estrutura para atendê-la.
Qual cargo Manoella Treis concorreu no IFRS?
Ela foi aprovada para o cargo de professora de Administração, pela reserva de vagas para pessoas com deficiência.
O que Manoella Treis alega na Justiça?
Ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, alega violação de princípios constitucionais e de precedentes sobre inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
Qual foi a decisão do TRF-4 sobre o caso?
O desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica. Segundo o TRF-4, a controvérsia exige produção de provas e perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial.
O IFRS pode nomear Manoella em outro campus?
Segundo o IFRS, não há, no âmbito administrativo, possibilidade de nova nomeação da candidata em outros campi ou localidades com fundamento no mesmo concurso.
Fonte
Fonte: g1.globo.com