Em auditoria interna para averiguar possíveis irregularidades na elaboração do orçamento para licitação de uma obra pública em determinado órgão público, foi observado, entre outros assuntos, que algumas fichas de composição de custos unitários de serviço apresentavam encargos sociais que incidiam sobre a mão de obra horista e outras, sobre a mão de obra mensalista. A partir dos documentos levantados, os auditores elaboraram a seguinte tabela de encargos sociais.encargos sociais sobre a mão de obracódigodescriçãohorista %mensalista % Grupo AA1INSS2020A2SESI1,51,5A3SENAI11A4INCRA0,20,2A5SEBRAE0,60,6A6salário-educação2,52,5A7seguro contra acidentes de trabalho33A8FGTS88A9SECONCI11Atotal dos encargos sociais básicos37,837,8Grupo BB1repouso semanal remunerado17,870B2feriados4,470B3aviso prévio12,7910,2B4auxílio-enfermidade0,770,62B513.º salário10,318,22B6licença paternidade0,060,05B7ausências abonadas/dias de chuvas2,241,78Btotal de encargos sociais que recebem incidências de A48,5120,87Grupo CC1depósito rescisão sem justa causa5,944,83C2férias (indenizadas)13,7410,96Ctotal dos encargos sociais que não recebem as incidências globais de A19,6815,79Grupo DD1reincidência de A sobre B18,347,89Dtotal das taxas incidências e reincidências18,347,89total (A+B+C+D)124,3382,35Com base nas informações da tabela precedente e considerando os aspectos técnicos da elaboração de orçamento de obras públicas, julgue os seguintes itens. No cálculo da mão de obra mensalista apresentado na tabela, os encargos sociais do repouso semanal são contabilizados como iguais a zero porque já estão incluídos no salário mensal do trabalhador.