O Estado Alfa, em fase de execução orçamentária, deparou-se com a seguinte situação: após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), foram aprovadas emendas parlamentares individuais e de bancada estadual. O Poder Executivo, alegando insuficiência de receita, contingenciou parte das dotações. Diante disso, um deputado estadual apresentou requerimento de informação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionando a legalidade do contingenciamento das emendas impositivas. O TCE, ao analisar a matéria, deve considerar que, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores, as emendas individuais e de bancada estadual:
- I. São de execução obrigatória, salvo quando houver impedimento de ordem técnica devidamente justificado pelo Poder Executivo, que deve ser comunicado ao Poder Legislativo no prazo de 30 dias.
- II. Podem ser contingenciadas livremente pelo Poder Executivo, desde que haja decreto de contingenciamento fundamentado na frustração de receita, sem necessidade de justificativa específica para cada emenda.
- III. Têm execução obrigatória apenas se a receita prevista for efetivamente arrecadada, sendo que o Poder Executivo pode priorizar outras despesas discricionárias em detrimento das emendas.
- IV. Estão sujeitas ao regime de execução obrigatória, mas o Poder Executivo pode deixar de executá-las se houver impedimento de ordem técnica, hipótese em que os recursos ficam bloqueados até que o impedimento seja sanado, sem necessidade de nova dotação orçamentária.
Com base nas normas constitucionais e legais sobre a matéria, assinale a alternativa correta: