De acordo com a Constituição Federal, os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.Em relação às emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis tanto com o Plano Plurianual quanto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários, admitidos exclusivamente aqueles provenientes