O Tribunal de Contas de um estado da Federação, ao realizar auditoria operacional em programa de saúde pública, deparou-se com a seguinte situação: a entidade auditada utilizou, como critério de avaliação de desempenho, indicadores previstos em norma interna da própria secretaria executora, os quais divergem dos parâmetros estabelecidos na NBASP Nível I. O relator do processo, ao fundamentar seu voto, invocou a necessidade de observância estrita das normas internacionais aplicáveis ao setor público, argumentando que a ausência de previsão legal específica não exime o gestor de adotar os critérios técnicos recomendados pela INTOSAI.
Com base na estrutura conceitual das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e na natureza das normas de nível institucional, assinale a alternativa que melhor reflete o entendimento correto sobre a aplicação dos critérios de auditoria e a hierarquia normativa no âmbito dos Tribunais de Contas.