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No âmbito do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Resolução n. 296/2016), o relator que se declarar impedido ou suscito deve abster-se de atuar no processo, mas, caso já tenha proferido despacho ou decisão, tais atos permanecem válidos, sendo desnecessária a ratificação pelo relator substituto, pois a substituição processual opera efeitos ex nunc, preservando os atos praticados até a declaração.
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