Um Estado da Federação instituiu, por lei complementar estadual, regime próprio de previdência social destinado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos, vedando a participação de empregados públicos e de ocupantes de cargos em comissão. No entanto, a referida lei complementar autorizou a inclusão, como segurados desse RPPS, de servidores temporários contratados por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. À luz da disciplina constitucional e legal aplicável aos RPPS dos entes subnacionais, a autorização legislativa para filiação dos servidores temporários é compatível com o ordenamento jurídico, desde que haja previsão em lei complementar e seja observado o caráter contributivo do regime.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.