No contexto da fiscalização de contratos de TI firmados pela Administração Pública federal, considere o seguinte cenário: uma empresa contratada para fornecer serviços de manutenção de infraestrutura de rede designou um preposto para acompanhar a execução contratual. Durante a vigência do contrato, o preposto da contratada identificou que um dos técnicos da empresa estava realizando procedimentos de configuração em equipamentos de segurança sem a devida autorização formal do gestor do contrato. Diante disso, o preposto comunicou imediatamente o fato ao fiscal técnico do contrato, que adotou as providências cabíveis. À luz da Instrução Normativa nº 4/2014 do MPOG/SLTI e da legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, é correto afirmar que o preposto da contratada tem o dever de comunicar ao fiscal do contrato, tão logo tome conhecimento, qualquer ocorrência que possa comprometer a qualidade ou a segurança da execução dos serviços, incluindo situações de descumprimento de procedimentos de segurança da informação, sendo essa comunicação suficiente para eximir a contratada de responsabilidade pelas consequências do ato praticado pelo técnico, desde que o preposto tenha agido com diligência.
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