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No âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a Instrução Normativa nº 05/2017, ao disciplinar a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, admite que o contrato de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra tenha prazo de vigência superior a cinco anos, desde que a prorrogação seja justificada por escrito pela autoridade competente e haja previsão no projeto básico ou termo de referência, mantendo-se a necessidade de demonstração da vantajosidade econômica a cada prorrogação.
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