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No âmbito da organizacao administrativa brasileira, as entidades paraestatais integram a Administracao Publica indireta e se submetem ao regime juridico de direito publico, sendo criadas por lei especifica para o exercicio de atividades tipicas de Estado, de modo que os servicos sociais autonomos, como o SESI e o SENAI, embora recebam contribuicoes parafiscais, nao podem ser enquadrados nessa categoria porque possuem natureza juridica de direito privado e nao compoem a estrutura da Administracao Publica.
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