No âmbito da Administração Financeira e Orçamentária, o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária anual não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas as autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Considere que determinado ente da Federação, ao elaborar sua proposta orçamentária, inclua dispositivo que autorize a realização de operações de crédito por antecipação de receita para o exercício subsequente, sem especificar o montante e as condições. Nessa situação, a inclusão desse dispositivo na lei orçamentária anual viola o princípio da exclusividade, pois a ressalva constitucional exige que a autorização seja específica e detalhada, não sendo suficiente a mera menção genérica.
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