Com base no Decreto Distrital n. 44.330/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, julgue o item a seguir.
Considere que a Secretaria de Estado de Saúde do DF, após regular procedimento licitatório, celebrou contrato de fornecimento de medicamentos com a empresa Farmacêutica Alfa Ltda., tendo o contrato sido assinado em 10/01/2024, com prazo de vigência de 12 meses. Em 05/12/2024, antes do término da vigência, a Administração, com base em relatório técnico que apontou a necessidade de continuidade do serviço essencial, decidiu prorrogar o contrato por mais 12 meses, sem previsão de nova dotação orçamentária para o exercício seguinte, uma vez que o orçamento de 2025 ainda não havia sido aprovado. Nessa situação, a prorrogação pretendida é válida, pois o Decreto Distrital n. 44.330/2023 autoriza a prorrogação de contratos de serviços essenciais independentemente de prévia dotação orçamentária, desde que haja justificativa técnica e interesse público.
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