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No âmbito do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF), instituído pela Lei nº 10.180/2001, as unidades de planejamento e programação setoriais dos órgãos e entidades da administração pública federal têm como atribuição elaborar as propostas setoriais parciais, observadas as orientações do órgão central, e encaminhá-las ao órgão central do SPOF para consolidação, sendo vedado ao órgão central delegar a prática de atos de coordenação do processo de elaboração do projeto de lei orçamentária anual a outros órgãos ou entidades.
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