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Joana, servidora pública civil do Distrito Federal, foi aprovada em novo concurso público para cargo de provimento efetivo distinto, mas permaneceu em licença para tratamento de saúde por mais de 24 meses, sem exercer as atribuições do cargo anterior. Nos termos da Lei Complementar n.º 840/2011, a referida licença, por si só, interrompe o exercício do cargo para fins de estágio probatório, ainda que a servidora esteja no primeiro ano de efetivo exercício no novo cargo.
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