O Governador do Distrito Federal, diante da necessidade de reorganizar a estrutura administrativa de determinada Secretaria de Estado, editou decreto que promoveu a redistribuição de servidores estáveis entre unidades administrativas da mesma carreira, alterou temporariamente a jornada de trabalho de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e determinou a suspensão do pagamento de adicional de insalubridade a servidores que passaram a exercer atividades em ambiente considerado salubre por laudo técnico. Paralelamente, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo que, no exercício da função, deixou de observar dever funcional previsto em lei, tendo o referido servidor solicitado a designação de defensor dativo, alegando insuficiência de recursos para constituir advogado.
Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos civis do Distrito Federal, disserte, de forma fundamentada, sobre: (a) a possibilidade jurídica de o decreto governamental promover a redistribuição de servidores estáveis e alterar a jornada de trabalho, à luz dos princípios da legalidade e da reserva legal; (b) a validade da suspensão do adicional de insalubridade diante da alteração das condições de trabalho comprovada por laudo técnico; e (c) o direito à defesa técnica no processo administrativo disciplinar, incluindo a necessidade de nomeação de defensor dativo ao servidor que alega hipossuficiência.