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No âmbito do Decreto n.º 7.469/2011, que regulamenta a Lei Complementar n.º 94/1998 e institui o Programa Especial de Desenvolvimento da RIDE, a atuação do Conselho Administrativo da RIDE (COAR) está restrita à aprovação de planos e programas de desenvolvimento, sendo vedado ao colegiado deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos de convênios firmados entre os entes federados que compõem a região.
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