Carregando o concurso…
No âmbito do Distrito Federal, a competência tributária para instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis e sobre serviços de qualquer natureza é exercida pelo Poder Executivo distrital, que, por meio de decreto, pode criar, majorar ou extinguir tais tributos, desde que respeitados os limites constitucionais e a prévia autorização orçamentária.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.