No âmbito do Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM), a governança é exercida por meio de instâncias colegiadas que asseguram a participação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, cabendo ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM/DF) a função de instância máxima de deliberação e ao Comitê de Articulação e Monitoramento a responsabilidade pela execução operacional das ações, de modo que a aprovação de planos, programas e projetos setoriais que impactem diretamente a vida das mulheres depende de manifestação prévia e vinculante do CDM/DF, sob pena de nulidade do ato administrativo.
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