No processo de evolução legislativa da proteção social no Brasil, a Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n.º 4.682/1923) é tradicionalmente apontada como o marco inicial da previdência social, tendo instituído Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para determinadas categorias de trabalhadores. Contudo, a doutrina registra que, antes dela, já existiam iniciativas de caráter assistencial e mutualista, como o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral), criado em 1835, e que a própria Lei Eloy Chaves não unificou o sistema, pois as CAPs eram organizadas por empresa e mantidas com contribuições de empregados, empregadores e do Estado, sendo este último responsável por parte do custeio por meio de tarifas sobre os serviços ferroviários.
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