No sistema tributário nacional, as fontes formais primárias são os atos normativos que inovam o ordenamento jurídico, criando direitos e obrigações de natureza tributária. Nesse contexto, considere que determinado Estado da Federação edite decreto regulamentando a forma de cálculo de um imposto estadual, estabelecendo, inclusive, nova hipótese de incidência não prevista em lei. À luz da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal decreto configura fonte formal primária do direito tributário, pois, ao detalhar a aplicação da lei, ainda que crie obrigação acessória, inova no ordenamento jurídico e produz efeitos imediatos.
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