Um servidor público do Distrito Federal, ocupante de cargo efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo de provimento efetivo, mas de nível superior, na mesma carreira. Ao ser empossado no novo cargo, solicitou que lhe fosse concedida licença para tratar de interesses particulares, a fim de manter o vínculo com o cargo anterior enquanto avaliava a adaptação ao novo posto. Nos termos da Lei Complementar n.º 840/2011, a referida licença poderá ser deferida ao servidor, desde que não esteja em estágio probatório, sendo vedada a sua concessão para servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
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