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No âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, o Decreto Distrital n. 44.330/2023, ao regulamentar a Lei Federal n. 14.133/2021, estabelece que a decisão do agente de contratação ou da comissão de contratação que inadmitir recurso hierárquico interposto pelo licitante deve ser fundamentada e submetida à apreciação da autoridade superior, que poderá rever o ato em até cinco dias úteis, ainda que não haja provocação específica quanto ao mérito da decisão recorrida.
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