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Em um contrato administrativo de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, firmado sob a égide da Lei n. 14.133/2021, a repactuação de preços decorrente de acordo coletivo de trabalho somente pode ocorrer após o interregno mínimo de um ano contado da data do orçamento estimado que serviu de base para a proposta, ainda que o acordo coletivo tenha vigência inferior a esse período.
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