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No âmbito da execução de um contrato administrativo regido pela Lei n. 14.133/2021, o fiscal do contrato, ao constatar que o preposto da contratada não possui autonomia para resolver questões operacionais e que a empresa tem descumprido reiteradamente obrigações trabalhistas, deve comunicar tais fatos ao gestor do contrato para adoção das providências cabíveis, sendo vedado ao fiscal aplicar diretamente sanções à contratada, ainda que o fato seja incontroverso e de baixa complexidade.
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