Considere a seguinte situação hipotética: determinado servidor público civil do Distrito Federal, ocupante de cargo de provimento efetivo, foi aprovado em novo concurso público para outro cargo, também de provimento efetivo, no mesmo órgão. Ao ser empossado no novo cargo, o servidor solicitou o afastamento do cargo anteriormente ocupado para exercer o novo, sem prejuízo de sua remuneração. Nos termos da Lei Complementar n.º 840/2011, é correto afirmar que a acumulação de dois cargos públicos efetivos é vedada, salvo quando se tratar de cargos de professor, técnico ou científico, ou ainda de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, hipóteses em que a acumulação é permitida, desde que haja compatibilidade de horários e observado o teto remuneratório constitucional.
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