No contexto da fiscalização de contratos de Tecnologia da Informação regidos pela Instrução Normativa nº 4/2014, o preposto da contratada atua como representante desta perante o órgão contratante, sendo responsável por acompanhar a execução do objeto e reportar ocorrências ao fiscal do contrato. Contudo, a designação do preposto pela contratada não transfere a este a responsabilidade pela fiscalização técnica do contrato, que permanece sendo atribuição exclusiva do órgão público, por meio do fiscal técnico designado, cabendo ao preposto, entre outras atribuições, garantir o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa e servir de interlocutor entre a contratada e a Administração.
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