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Durante a execução de um contrato administrativo regido pela Lei n.º 14.133/2021, o fiscal do contrato identificou que a empresa contratada deixou de cumprir obrigação trabalhista relativa a um empregado que atua na obra. Nos termos da referida lei, a Administração Pública pode exigir diretamente da contratada a comprovação do cumprimento dessas obrigações, bem como, na hipótese de inadimplemento, adotar medidas como a retenção de pagamentos até a regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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