Durante a execução de um contrato de prestação de serviços de Tecnologia da Informação firmado por um órgão da Administração Pública federal, o fiscal técnico do contrato identificou que a empresa contratada passou a alocar, sem prévia anuência do gestor, profissional com qualificação inferior àquela exigida no termo de referência para a execução de atividade crítica. Diante do cenário, o fiscal técnico registrou a ocorrência em relatório circunstanciado e comunicou formalmente o gestor do contrato, que, por sua vez, decidiu aplicar advertência à contratada e exigir a substituição imediata do profissional. Considerando as disposições da Instrução Normativa n. 4/2014 do MPOG/SLTI e a legislação aplicável à contratação de bens e serviços de TI, é correto afirmar que a atuação do fiscal técnico e do gestor do contrato está em conformidade com as normas, pois compete ao fiscal técnico acompanhar a execução do objeto e registrar as ocorrências que possam comprometer a qualidade dos serviços, cabendo ao gestor do contrato a decisão sobre a aplicação de sanções e a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste.
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