No âmbito do Poder Legislativo, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) possuem poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, desde que haja decisão fundamentada da maioria absoluta de seus membros e delimitação do objeto da investigação. Contudo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é vedado às CPIs decretar a prisão preventiva de investigados, salvo em situação de flagrante delito, bem como determinar a indisponibilidade de bens do investigado, medida que depende de prévia autorização judicial.
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