No sistema tributário nacional, as fontes formais primárias são os atos normativos que inovam o ordenamento jurídico ao criar, extinguir ou modificar obrigações tributárias, sendo exemplos típicos as leis ordinárias, as leis complementares, as medidas provisórias e os tratados internacionais incorporados ao direito interno. Nesse contexto, os decretos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo, ainda que tenham por finalidade detalhar a execução de uma lei tributária, não podem ser classificados como fontes formais primárias, pois sua função é meramente regulamentar, subordinada à lei, não podendo criar tributos ou majorar alíquotas sem expressa previsão legal.
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