Considerando o disposto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC n. 1/1994) e a jurisprudência consolidada sobre a natureza do controle externo, julgue o item a seguir.
O TCDF, ao exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração indireta do Distrito Federal, inclusive das empresas públicas e sociedades de economia mista, não pode afastar a aplicação do princípio da legalidade em favor do princípio da economicidade, ainda que a decisão impugnada se revele mais eficiente sob o aspecto da gestão de recursos, pois a legalidade constitui pressuposto inafastável do controle externo, sendo a economicidade analisada apenas em caráter complementar e nunca para justificar a prática de ato ilegal.
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