Responsabilidade Civil do EstadoQuadrixProva: CRECI-MS 2021 · assistente administrativo
A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37, § 6.°, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à Administração da responsabilidade por danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, julgue os itens de 96 a 100. O Estado responde, objetivamente e solidariamente, pelos danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
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