No âmbito da teoria geral do crime, o arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige que a reparação do dano ou a restituição da coisa seja integral, voluntária e anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa. Contudo, a jurisprudência e a doutrina admitem hipóteses excepcionais em que a reparação parcial ou a impossibilidade de restituição integral não afastam a aplicação do instituto, desde que observados determinados requisitos.
Considere a seguinte situação hipotética: Caio, primário e de bons antecedentes, subtraiu para si um aparelho celular avaliado em R$ 3.000,00, mediante destreza, sem violência ou grave ameaça à pessoa. Antes do recebimento da denúncia, Caio, espontaneamente, restituiu o aparelho à vítima, mas o aparelho apresentava um arranhão na tela, cujo conserto custaria R$ 200,00. A vítima recusou-se a receber qualquer valor adicional, afirmando que o prejuízo remanescente era irrelevante. O Ministério Público denunciou Caio por furto qualificado pela destreza, e o juiz, ao receber a denúncia, reconheceu o arrependimento posterior, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP.
Com base nesse cenário e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o arrependimento posterior, assinale a alternativa correta.
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