Considere o seguinte fragmento doutrinário, adaptado para fins de reflexão teórica:
"A prevenção do delito, no marco do Estado Democrático de Direito, não se legitima pela mera eficácia dissuasória da pena, mas pela conjugação entre limites garantistas ao poder punitivo e políticas públicas que ataquem as condições estruturais de vulnerabilidade. Nesse sentido, a prevenção terciária, embora necessária, não pode ser confundida com a prevenção primária, sob pena de se inverter a lógica constitucional e se produzir um Estado de polícia travestido de Estado de Direito."
Com base nessa perspectiva crítica e nos modelos de prevenção do delito, assinale a alternativa que apresenta, simultaneamente, uma correta distinção conceitual entre os níveis de prevenção e uma consequência compatível com o Estado Democrático de Direito.
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