Durante investigação de organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas, a autoridade policial representou pela interceptação das comunicações telefônicas de um dos suspeitos. O juiz competente deferiu a medida, mas, ao fundamentar a decisão, limitou-se a consignar que 'a representação policial preenche os requisitos legais e há indícios suficientes de autoria e materialidade', sem indicar concretamente quais elementos de convicção embasaram a conclusão. A defesa requereu a nulidade da prova, alegando ausência de fundamentação idônea. Paralelamente, constatou-se que a interceptação foi prorrogada por diversas vezes, sempre por decisões genéricas, totalizando mais de 300 dias de escuta, sem que houvesse demonstração concreta de que a diligência permanecia necessária. Sobre a validade da prova obtida nesse cenário, à luz da Lei n. 9.296/1996 e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
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