No âmbito da cooperação nacional e das regras de competência do CPC/2015, analise o seguinte cenário hipotético:
Uma sociedade empresária com sede em São Paulo ajuizou ação de cobrança em face de um consumidor domiciliado em Belo Horizonte, perante o foro de seu próprio domicílio (São Paulo), com fundamento em cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão. O réu, citado regularmente, não alegou a incompetência relativa na contestação, mas suscitou a nulidade da cláusula por abusividade em petição autônoma antes da audiência de conciliação. O juiz, ao analisar o feito, deparou-se com a seguinte situação: (i) a cláusula de eleição de foro consta de contrato de adesão e não atende aos requisitos do art. 63, §1º, do CPC; (ii) o réu é consumidor e a relação é de consumo; (iii) o juiz de São Paulo, de ofício, reconheceu a abusividade da cláusula e declinou da competência para o foro do domicílio do réu.
Considerando as normas sobre competência, cooperação nacional e os entendimentos consolidados, assinale a alternativa correta.
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