O Ministério Público do Estado do Pará, no exercício de suas atribuições, ajuizou ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público praticado por dirigente de sociedade de economia mista estadual, requerendo, além da anulação do ato, a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados. No curso do processo, o juiz, antes de citar o réu, determinou a intimação do representante do Ministério Público para manifestar-se sobre o interesse público. Simultaneamente, o autor popular requereu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do ato impugnado, demonstrando o periculum in mora e o fumus boni iuris. O juiz, ao analisar o pedido, indeferiu a liminar sob o fundamento de que a ação popular não admite tutela provisória antes da oitiva do réu, em razão da presunção de legitimidade do ato administrativo. Diante desse cenário, considerando o disposto na Lei n. 4.717/1965, no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
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