Durante uma operação de fiscalização em uma feira livre, o agente de segurança pública Aldo, no exercício de suas funções e sem qualquer provocação, aborda o feirante Bruno para exigir a apresentação de nota fiscal de mercadorias. Bruno, que estava acompanhado do filho de 10 anos, recusa-se a fornecer o documento e, exaltado, parte para cima de Aldo com uma faca de cozinha, desferindo um golpe que o atinge de raspão no braço. Aldo, temendo novo ataque e diante da impossibilidade de conter a agressão por outros meios, saca sua arma e efetua um disparo que atinge a perna de Bruno, cessando imediatamente a agressão. Bruno cai e, mesmo caído e desarmado, ainda tenta se levantar para continuar o ataque, mas é contido por populares. Considerando exclusivamente as causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal e a jurisprudência dominante sobre o tema, responda de forma fundamentada:
a) A conduta de Aldo, ao efetuar o disparo que atingiu a perna de Bruno, pode ser considerada acobertada por alguma causa excludente de ilicitude? Justifique, indicando o instituto aplicável e seus requisitos legais, bem como a necessidade de análise dos requisitos objetivos e subjetivos.
b) Suponha que, após o disparo, Bruno caia desarmado e Aldo, ainda sob forte emoção, efetue um segundo disparo contra a cabeça de Bruno, causando-lhe a morte. Nessa hipótese, a causa excludente de ilicitude permaneceria aplicável ao segundo disparo? Explique, diferenciando os conceitos de excesso doloso e excesso culposo, e indique a consequência jurídica para Aldo em cada caso.