Em uma ação de obrigação de fazer, o juiz, ao analisar o pedido de tutela provisória, depara-se com a seguinte situação: o autor, pessoa física, apresenta prova documental suficiente dos fatos constitutivos de seu direito, mas o réu, pessoa jurídica de direito privado, não apresentou contraprova capaz de gerar dúvida razoável. O magistrado, contudo, observa que a matéria controvertida é unicamente de direito e já se encontra pacificada em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. Diante desse cenário, assinale a alternativa que melhor se coaduna com as normas do Código de Processo Civil de 2015 sobre a tutela provisória.
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